Voto em branco e voto nulo: (diferenças entre os tipos de votos e críticas)

O que é democracia? Democracia é ser obrigado a fazer algo que você não quer? É ser obrigado a votar?
Os EUA, é o país que demonstra a melhor forma democrática no que tange o assunto eleições, pois, os eleitores, podem decedir se vão ou não as urnas escolher seus representates.
Votar é importante! O meu discurso aqui não é contra a eleição, mas contra o sistema que se traveste de democrático. Esse sistema que traz uma regra: "vote!" E não: "você pode votar!" É imperativo, é uma ordem clara! Isso é democrático?
Se vivemos em uma democracia, temos o direito de escolher em quem votar! Certo meus caros leitores? Mas, não temos o dever, a obrigação de escolher "A" ou "B".
Quero dizer o seguinte: O voto é meu, é seu, é de todos nós, sendo assim, temos a faculdade de escolher, a subjetividade encontra-se presente. Porém, se nenhum candidato me deixa satisfeito com as suas propostas, eu não sou necessariamente obrigado a votar. Muito menos devo escolher o chamado "menos pior".
Seguindo tal lógica, podemos chegar a conclusão de que se eu tenho o direito, a faculdade de escolher se quero o candidato "A" ou o candidato "B" ou até mesmo nenhum deles, eu tenho o dever de cobrar, ressalto que esse dever inclui se eu nao votar.
Não votar em um candidato, não tira o seu direito de cobrar, o seu direito, ou melhor, o seu dever. Você não para de pagar os impostos quando deixa de votar! Você faz parte da sociedade, continua sofrendo com as ações de quem se encontra no poder.
Agora vamos as diferenças dos votos em branco e dos votos nulos.
O voto em branco demonstra que para você "tanto faz" quem vai ser eleito, seja o candidato "A" ou o candidato "B". Sendo aqui visto como um voto que não tem o intuito de influenciar na escolha do povo. Esteve voto, vale lembrar, não é computado. É errôneo pensar que tal voto é transferido para o candidato que está ganhando. Como veremos a seguir, o voto nulo também não é computado assim como o branco, mas dele é feito um levantamento de pessoas que não tinham candidato confiável ou que representaria.
A lei 9.504/97 nos seus artigos 2º e 3º trazem as seguintes redações:

Art. 2º "Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos"
Ar. 3º "Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos"



Já o voto nulo, tem o intuito de dizer que o eleitor não quer nenhum daqueles candidatos que foram ali apresentados.
Se é democrático escolher, democrático também é não ter vontade de escolher. É assim que eu vejo o voto nulo.
Algumas pessoas dizem, como eu ja havia tomado nota: "deve-se escolher o menos pior".
Ora! Quer dizer que devo escolher entre fezes e esterco, ratos e cobras?
Não sou contra a escolha que cada um tem, mas defendo o voto nulo. O voto nulo não é jogado fora, você apenas diz, grita para os poderosos: "BASTA!" "NÃO ACEITO ESSES CANDIDATOS!" "NÃO ME SINTO DIGNO DE SER REPRESENTADO ASSIM!".
A corrupão como ja disse em outros textos, sempre vai existir. Votar ou não votar é a melhor forma de combater essa corrupção! Mas acabar com ela? Isso nunca vai acontecer!

7 comentários:

  1. arrasou, arthur! aqui no rio não tem condição de votar em candidato algum pro senado. tava na dúvida sobre o voto nulo e o voto branco. dei um google, caiu o resultado do TSE, achei que seria fonte confiável, né não. a explicação lá é hórrivel (com acento mesmo, de tão horrível), é um incentivo a votar no menos pior. só fiquei na dúvida sobre de qual é feito o levantamento, do nulo ou do branco. obrigada

    ResponderExcluir
  2. Menino, parabéns!
    Eu sou um "velho" e recorri mais uma vez a pesquisa para me informar sobre essas "coisas" de política que vc está dando aula... rsrsrsr
    Mas, com muitíssimo pesar e cansado de tentar explicar ou convencer outras pessoas, vejo com pessimismo que os seus netos ainda serão obrigados a votar e verão a seu lado tanta desinformação e desinteresse pela coisa que ficarão cansados também... Se não (espero que não aconteça)vão para o lado daqueles que se aproveitam das tetas ignorantes dessa pátria nossa para mamar a vida toda.
    Um abraço e mais uma vez parabéns.
    Altair Xavier

    ResponderExcluir
  3. Tomei algumas palavras desse post para ilustrar um post de meu blog.
    Peço que me desculpe e, se quiser, poderá ver o post em sersomenteser.blogspot.
    Abraços.

    ResponderExcluir
  4. boa tarde Arthur,
    muito importante o seu texto sobre os tipos de votos. Nao só pela definiçao, mas pela objetividade do texto com relaçao aos direitos de uma democracia fascista.
    muito obrigada,

    ResponderExcluir
  5. Nossa, meu camara nota 10 para vc. Se vc fosse candidato eu voltava em vc. rs

    ResponderExcluir
  6. Me esclareceu e ajudou bastante nas escolha do meu voto para esse 2º turno de MERDA que vamos ter em Fortaleza!

    Valeu \O/

    ResponderExcluir

Aos leitores:

Todo material presente no Portal Jurista poderá ser copiado e reproduzido, desde que para fins didáticos ou informativos. Sendo respeitada e citada devidamente o nome da fonte e o o nome do autor.

Agradeço a todos pelas visitas.


Att. Arthur F. R. Matos



 
Todos os direitos reservados a Portal Jurista ©
Design by Alexandre Viola