Salário (Direito do Trabalho)

Quando falamos de salário devemos lembrar que salário é diferente de remuneração.

Para entender e trazer o conceito de remuneração a nossa abordagem devo transcrever os dizeres do artigo 457 da CLT.

Art. 457. Compreendem-se já remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
O salário é uma espécie de remuneração, ou melhor dizendo, um dos tipos de remuneração.
Outros tipos de parcelas retributivas são:
- salário base
- adicionais
- gratificações
- prêmios
- abonos
- comissões

Ponto que merece ressalva sobre o assunto abordado é como ficam as "gorjetas".
As gorjetas como sabemos, são pagas pelos clientes as pessoas de determinadas atividades. Gorjeta não é salário e desta forma não entram na base de cálculo do salário mínimo, e são determinadas como parcelas remuneratórias. 

NOTA:  PARCELA REMUNERATÓRIA É DIFERENTE DE PARCELAS RETRIBUTIVAS


Gorjeta então são parcelas remuneratórias pagas por terceiros, de forma espontânea ou como adicional nas contas, e que compõe a base de cálculo da maioria das parcelas trabalhistas. 

Salário por sua vez pode ser definido como conjunto de parcelas retributivas, pagas diretamente pelo empregador ao seu empregado em razão do contrato de trabalho.

NOTA: A SÚMULA 354 DO TST IRÁ LISTAR AS PARCELAS QUE NÃO ENTRAM COMO BASE DE CÁLCULO:

Súmula. 354. TST - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO:

O que deve ser anotado na carteira de trabalho:

a) O valor do salário.
b) O tipo do salário.
b.1) salário por unidade de tempo => Se ele é horistas, diarista (dias trabalhado), mensalista
b.2) salário por unidade de obra => chamados também de comissões, ou seja, aquele que visa o ganho por produção feita.
c) A forma de pagamento. => se esse pagamento será realizado em dinheiro ou através de utilidades, por exemplo: cestas básicas.


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