A primavera e os problemas ambientais. Uma reflexão para o Direito Ambiental.

A primavera chegou, e juntamente com ela o seu esplendor, mas será que teremos flores desabrochando em uma época em que o clima encontra-se totalmente descontrolado? É triste ouvirmos o mundo gritar de dor. O inverno não é mais inverno, e olha que este já passou.
Tive a oportunidade de conhecer um local chamado Inhotim, e recomendo este lugar para aqueles que desejam fazer uma reflexão não apenas cultural, mas, também, uma reflexão acerca da saúde do planeta.
Inhotim está situado no distrito de Conceição de Itaguá, mais precisamente no município de Brumadinho Estado de Minas Gerais. É encantador e de encher os olhos, seja pela arte que está espalhada pelo parque, bem como a biodiversidade existente.
Ao caminhar pelo parque, tive a experiência de entrar em um local chamado “Doug Aitken” esse local me chamou atenção por ser uma construção arredondada construída de concreto e vidros, e em seu interior existir um buraco que possui uma profundidade de 200 metros. Ao fundo deste buraco foram instalados microfones que levam o som da terra até a cúpula de vidro construída, onde conseguimos ouvir nitidamente os sons que a terra produz em seu movimento.
É sem dúvida uma sensação única e bem reflexiva para aqueles que tentam entender o que a terra fala. Mas, o que eu pude ouvir foram gritos e pedidos de socorro, pedidos de ajuda, pedidos de salvação.
Não tome esse discurso como sendo um discurso ambientalista. Pelo contrário, deguste esse texto como uma reflexão, e comece a refletir com uma simples pergunta: Será que estamos buscando nossa própria destruição ao não olharmos com mais carinho as medidas sustentáveis em nossa evolução tecnológica?
Essa pode ser tida como uma única pergunta de várias outras que poderiam ser feitas, ainda mais depois de analisarmos uma das frases do discurso feito pelo Senhor Secretário da ONU, Ban Ki-moon, durante a Cúpula do Clima que acontece em Nova York:

“A mudança climática é a questão crucial de nossa era. Está definido nosso presente. Nossa resposta definirá nosso futuro”.

A evolução do homem é uma coisa inevitável, ainda mais quando falamos da tecnologia, sendo fato que essa evolução pode trazer bônus, mas também ônus, caso não sejam colocados freios nas condutas humanas ao que tangem a degradação do meio ambiente.
Digamos que nós brasileiros somos felizardos em termos uma boa parte do território tomada pela esplendorosa Amazônia. Mas, infelizmente, o homem e sua ganância tentam de todas as formas burlar e retirar toda matéria prima e transformá-la em capital para encher os bolsos de pessoas gananciosas.
Ora, não sou contra o capitalismo, pelo contrário, sou a favor de sua utilização como forma de crescimento para a humanidade, porém não sabemos nos controlar e a ganância que é algo inerente ao ser humano toma conta e faz o homem se desvirtuar do papel de conscientização que deveria ter na sociedade e para com o planeta que é a sua casa.
Simples ou não, cabe a todos nós repensarmos o nosso papel nessa sociedade que degrada e esquece que devemos cuidar da biodiversidade existente. Reflita um pouco, não plante uma árvore, plante várias, mas plante também essa ideia de que podemos ter um pouco de amor com a nossa única casa.

Escrito por: Arthur F. R. Matos
Revisão do texto: Adriano Faria 

Salário (Direito do Trabalho)

Quando falamos de salário devemos lembrar que salário é diferente de remuneração.

Para entender e trazer o conceito de remuneração a nossa abordagem devo transcrever os dizeres do artigo 457 da CLT.

Art. 457. Compreendem-se já remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
O salário é uma espécie de remuneração, ou melhor dizendo, um dos tipos de remuneração.
Outros tipos de parcelas retributivas são:
- salário base
- adicionais
- gratificações
- prêmios
- abonos
- comissões

Ponto que merece ressalva sobre o assunto abordado é como ficam as "gorjetas".
As gorjetas como sabemos, são pagas pelos clientes as pessoas de determinadas atividades. Gorjeta não é salário e desta forma não entram na base de cálculo do salário mínimo, e são determinadas como parcelas remuneratórias. 

NOTA:  PARCELA REMUNERATÓRIA É DIFERENTE DE PARCELAS RETRIBUTIVAS


Gorjeta então são parcelas remuneratórias pagas por terceiros, de forma espontânea ou como adicional nas contas, e que compõe a base de cálculo da maioria das parcelas trabalhistas. 

Salário por sua vez pode ser definido como conjunto de parcelas retributivas, pagas diretamente pelo empregador ao seu empregado em razão do contrato de trabalho.

NOTA: A SÚMULA 354 DO TST IRÁ LISTAR AS PARCELAS QUE NÃO ENTRAM COMO BASE DE CÁLCULO:

Súmula. 354. TST - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO:

O que deve ser anotado na carteira de trabalho:

a) O valor do salário.
b) O tipo do salário.
b.1) salário por unidade de tempo => Se ele é horistas, diarista (dias trabalhado), mensalista
b.2) salário por unidade de obra => chamados também de comissões, ou seja, aquele que visa o ganho por produção feita.
c) A forma de pagamento. => se esse pagamento será realizado em dinheiro ou através de utilidades, por exemplo: cestas básicas.


Aos leitores:

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Att. Arthur F. R. Matos



 
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